Em 2024, foram registadas quase 293 mil autoexclusões de jogo online em Portugal – um aumento de 36% face a 2023. É um número que pode ser lido de duas formas: como sinal preocupante de uma crise crescente, ou como evidência de que o sistema de proteção está a funcionar – cada uma dessas 293 mil pessoas encontrou e usou uma ferramenta que existe precisamente para isso. A autoexclusão não é o último recurso de quem está em crise: é uma ferramenta que qualquer apostador pode e deve conhecer, independentemente do ponto em que se encontra na sua relação com as apostas.

Este guia explica como funciona a autoexclusão em Portugal, como ativá-la passo a passo, o que é coberto e o que não é, e quais os prazos envolvidos.

O que é a autoexclusão e como difere de uma pausa de jogo

A autoexclusão é um mecanismo formal pelo qual um jogador solicita ser impedido de aceder a plataformas de jogo online pelo período que escolher. Em Portugal, este mecanismo está regulamentado no âmbito do regime jurídico do jogo online e é obrigatório para todos os operadores licenciados pelo SRIJ.

A autoexclusão difere de uma simples pausa de jogo ou de um limite temporário de depósito. Uma pausa pode ser levantada pelo próprio jogador de forma simples, muitas vezes com um clique na plataforma. A autoexclusão formal é irrevogável durante o período mínimo escolhido – não pode ser cancelada por impulso, o que é exatamente a sua função protetora. É uma declaração de vontade com consequências reais e imediatas.

Em Portugal, a autoexclusão mínima é de 6 meses. Pode ser solicitada por períodos superiores – 1 ano, 2 anos, 3 anos – ou de forma permanente. A autoexclusão permanente não tem data de fim e, para ser levantada (se o jogador o desejar após um período significativo de reflexão), implica um processo específico com verificação rigorosa. É, portanto, uma ferramenta com diferentes níveis de intensidade – o jogador escolhe o grau de proteção adequado à sua situação, desde uma pausa estruturada de seis meses até uma exclusão definitiva.

Como ativar a autoexclusão: passo a passo

Existem dois caminhos para ativar a autoexclusão em Portugal: diretamente junto de um operador específico, ou através do portal nacional JogoResponsavel.pt, que cobre todos os operadores licenciados de uma só vez.

Para autoexclusão num operador específico: entre na sua conta, aceda às definições de conta ou à secção de jogo responsável, localize a opção de autoexclusão ou exclusão voluntária, selecione o período desejado (mínimo 6 meses) e confirme. Alguns operadores pedem confirmação adicional via email ou SMS. O efeito é imediato: após confirmação, o acesso à conta é bloqueado.

Para autoexclusão global no JogoResponsavel.pt: aceda ao portal jogoresponsavel.pt, onde pode registar uma autoexclusão que se aplica automaticamente a todos os operadores licenciados pelo SRIJ. Este é o mecanismo mais abrangente e recomendado, porque garante que a exclusão cobre todas as plataformas simultaneamente – não apenas aquela em que o jogador está naquele momento. Para ativar, é necessário autenticação com Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão com leitura eletrónica.

Após a ativação, os operadores licenciados têm a obrigação de verificar o registo de autoexclusão antes de permitir qualquer novo acesso. Não podem aceitar apostas de jogadores autoexcluídos – e se o fizerem, cometem uma violação grave das condições da licença SRIJ, sujeita a sanção.

O que a autoexclusão cobre e o que não cobre

A autoexclusão no sistema português cobre todos os operadores licenciados pelo SRIJ, quando feita através do JogoResponsavel.pt. Isso inclui todas as plataformas de apostas desportivas à cota, jogos de casino e bingo online com licença portuguesa. As plataformas físicas de jogo (casinos terrestres, bingo físico) têm um sistema de autoexclusão próprio que não está automaticamente integrado com o online.

O que a autoexclusão não cobre, e é importante ser claro sobre isto: plataformas sem licença SRIJ. Um jogador autoexcluído do sistema português pode tecnicamente criar uma conta num operador ilegal – o sistema de verificação do JogoResponsavel.pt só abrange os operadores participantes, que são exclusivamente os licenciados. Esta é uma das razões pelas quais a autoexclusão e o uso exclusivo de plataformas licenciadas se complementam como estratégias de proteção.

A autoexclusão também bloqueia as comunicações de marketing por parte dos operadores – publicidade personalizada, emails promocionais, notificações de bónus. Os operadores são obrigados a remover o jogador autoexcluído das suas listas de marketing assim que a exclusão é registada.

Prazos e o que acontece quando o período termina

Durante o período de autoexclusão, qualquer tentativa de acesso às plataformas cobertas é bloqueada. O saldo existente nas contas é preservado – não é perdido – e pode ser levantado para conta bancária mediante processo específico, mesmo durante a autoexclusão.

Quando o período de autoexclusão termina, não há reativação automática. O jogador tem de contactar ativamente cada operador para reativar a conta, ou apresentar pedido de levantamento da autoexclusão no JogoResponsavel.pt. Este processo não é imediato – existe um período de reflexão obrigatório após o pedido de levantamento, durante o qual o acesso permanece bloqueado. O design deliberado desta fricção serve para evitar reativações impulsivas no fim do período de exclusão.

Para autoexclusões permanentes, o processo de levantamento é ainda mais rigoroso e pode implicar avaliação por profissional de saúde. Na prática, a autoexclusão permanente deve ser encarada como uma decisão definitiva.

Uma nota importante sobre o saldo durante a autoexclusão: o dinheiro depositado na conta não é confiscado. Os operadores são obrigados a preservar o saldo e a disponibilizá-lo para levantamento, mesmo enquanto a conta está em autoexclusão. O processo de levantamento durante a autoexclusão pode ser diferente do habitual – geralmente requer contacto direto com o apoio ao cliente do operador e verificação de identidade – mas o direito ao saldo é inviolável.

Para situações onde o problema de jogo é severo e a autoexclusão pode não ser suficiente, o ICAD recomenda o acompanhamento clínico em paralelo. A autoexclusão remove o acesso às plataformas mas não trata os padrões comportamentais subjacentes. As equipas de saúde mental dos centros de saúde e os serviços especializados do ICAD oferecem apoio complementar que aborda a dimensão psicológica e social do jogo problemático.

Dúvidas sobre autoexclusão nas apostas online

A autoexclusão numa casa de apostas aplica-se automaticamente a todas as outras plataformas licenciadas?

Apenas se for feita através do portal JogoResponsavel.pt. A autoexclusão direta num operador específico bloqueia apenas esse operador – não se estende automaticamente a outros. Para uma exclusão abrangente que cubra todos os operadores com licença SRIJ em simultâneo, o caminho correto é o JogoResponsavel.pt, que centraliza o registo e notifica automaticamente todos os operadores licenciados.

Posso reativar a minha conta antes do prazo de autoexclusão terminar?

Não, se a autoexclusão foi formalizada. Essa é precisamente a característica que distingue a autoexclusão de uma simples pausa: é irrevogável durante o período mínimo escolhido. Esta rigidez é intencional – a impossibilidade de cancelamento por impulso é a proteção que o mecanismo oferece. Após o término do período, existe ainda um tempo de reflexão obrigatório antes de qualquer reativação ser possível. Para situações urgentes relacionadas com levantamento de saldo, deve contactar o operador diretamente.