A pergunta que mais me fazem quando o tema é dinheiro nas apostas não é sobre odds nem estratégia — é sobre impostos. “Tenho de declarar os meus ganhos?” A resposta curta é: se apostar numa plataforma com licença SRIJ, os seus ganhos estão isentos de IRS. A versão mais longa explica por que razão isto é assim, quem paga o imposto neste sistema e em que situações a isenção não se aplica. É esse detalhe que a maioria dos guias fiscais omite — e que pode fazer a diferença numa declaração de rendimentos.
O sistema fiscal português para o jogo online assenta num imposto específico chamado IEJO — Imposto Especial de Jogo Online. Nos primeiros nove meses de 2025, este imposto rendeu ao Estado quase 254 milhões de euros, representando um crescimento de 3,3% face ao período homólogo. No total de 2025, o IEJO atingiu 353 milhões de euros, pagos pelas 18 entidades autorizadas. São os operadores que pagam — não os jogadores.
O que é o IEJO e quem o paga
O IEJO é um tributo específico sobre a atividade de exploração de jogo online em Portugal, criado pelo mesmo diploma que estabeleceu o regime jurídico do setor — o Decreto-Lei n.º 66/2015 e a legislação fiscal complementar. Incide sobre a receita bruta do jogo (GGR), que é a diferença entre o total apostado pelos jogadores e os prémios pagos. Em termos simples: o operador recolhe as apostas, paga os ganhos e paga imposto sobre a margem que retém.
O sujeito passivo do IEJO é exclusivamente o operador licenciado. O jogador não tem qualquer relação direta com este imposto — não o paga, não o declara, não precisa de lhe prestar contas. Quando deposita 100 euros numa plataforma e ganha 250 euros numa aposta, os 150 euros de lucro são seus, sem retenção na fonte e sem obrigação de declaração ao abrigo do IRS.
Esta lógica é coerente com a filosofia do sistema: ao tributar o operador sobre a margem que retém, o Estado garante receita de forma proporcional ao volume de negócio, sem criar um custo administrativo para milhões de utilizadores individuais. O IEJO é, nesse sentido, um imposto sobre a indústria — não sobre o consumidor do serviço.
IRS e ganhos de apostas: o que diz a lei
A isenção de IRS para ganhos de apostas desportivas online aplica-se especificamente a plataformas com licença SRIJ. O Código do IRS classifica os prémios de jogo numa categoria específica, mas os ganhos obtidos em plataformas licenciadas em Portugal beneficiam de isenção expressa — a lógica é que o imposto já foi cobrado ao operador via IEJO, e tributar novamente o jogador seria dupla tributação sobre o mesmo facto económico.
Esta isenção cobre apostas desportivas, jogos de casino e bingo nas plataformas autorizadas. Não há limite de valor para a isenção — um ganho de 10.000 euros numa aposta feita numa plataforma licenciada está tão isento quanto um ganho de 50 euros. O que interessa é a licença do operador, não o montante ganho.
Há uma exceção relevante: se o ganho vier acompanhado de uma relação laboral ou contratual com o operador — por exemplo, se for um jogador profissional que recebe prémios de torneios organizados pela plataforma — a situação fiscal é diferente e merece análise caso a caso. Para apostas desportivas regulares, a isenção aplica-se sem ambiguidade.
Taxas do IEJO: 8% apostas vs 25% casino
O IEJO não tem uma taxa única. A estrutura é progressiva e diferenciada por categoria de jogo, o que cria uma assimetria relevante entre as apostas desportivas e o casino.
Para as apostas desportivas à cota (ADC), a taxa base do IEJO é de 8% sobre o GGR. Esta taxa é significativamente mais baixa do que a aplicada aos jogos de fortuna ou azar (JFA), onde a incidência pode chegar a 25% dependendo do segmento. O poker em torneio tem uma estrutura diferente, baseada na rake, e o bingo online tem as suas próprias taxas específicas.
Esta diferença de taxas tem consequências práticas para o apostador, embora indiretas. Uma taxa de 8% sobre o GGR das apostas desportivas é comparativamente baixa no contexto europeu, o que dá margem aos operadores portugueses para oferecer odds mais competitivas — parte da margem que não vai para o fisco pode ser devolvida em melhores cotações. O casino, com taxas mais elevadas, tem menor espaço para ajustes de RTP (return to player). É uma mecânica de mercado que raramente é explicada, mas que afeta diretamente a experiência do jogador.
Obrigações declarativas: quando o jogador tem de declarar algo
Na grande maioria dos casos, um apostador português que jogue em plataformas licenciadas não tem qualquer obrigação declarativa relacionada com os seus ganhos de apostas. A isenção de IRS é automática — não é necessário preencher campos específicos na declaração anual, não é necessário guardar comprovativos para efeitos fiscais obrigatórios.
A situação muda em dois cenários específicos. Primeiro, se os ganhos forem obtidos em plataformas sem licença SRIJ — nesse caso, a isenção não se aplica e os prémios podem ser tributáveis como rendimentos de categoria G (incrementos patrimoniais), que são sujeitos a uma taxa autónoma que pode atingir os 35%. É uma diferença fiscal substancial que, por si só, justifica apostar exclusivamente em plataformas licenciadas. Segundo, se os montantes envolvidos forem suficientemente expressivos para gerar obrigações de declaração de capitais ou de ativos no estrangeiro, independentemente da natureza do rendimento.
Para apostadores com volume de jogo elevado que utilizam múltiplas plataformas, a recomendação prática é manter registo das transações — não por obrigação fiscal direta, mas porque esse histórico pode ser útil em caso de auditoria ou de litígio com um operador. O extrato de conta de uma plataforma licenciada é um documento com valor probatório reconhecido. Cada plataforma licenciada é obrigada a conservar este histórico e a disponibilizá-lo ao utilizador — o acesso está normalmente na secção “Histórico de transações” ou “A minha conta” de cada plataforma.
Uma nota final sobre a transparência do sistema: o facto de os ganhos em plataformas licenciadas estarem isentos de IRS é frequentemente desconhecido pelos apostadores. Esta isenção é um elemento da política pública portuguesa de canalização do jogo para o mercado regulado — o Estado prefere ter os apostadores em plataformas supervisionadas, onde o IEJO é cobrado ao operador e as proteções do jogador estão ativas, do que num mercado paralelo onde não há controlo de nenhum tipo.
